Casal é preso por explorar e icentivar prostituição de jovem de 14 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Primeira Câmara Criminal  por unanimidade de votos, condenou uma mulher e um homem, a pena deles foi de quatro anos de reclusão por favorecimento da prostituição de uma jovem de 14 anos.
De acordo com os autos, na fase policial, a jovem confessou a prática e disse também que sofria ameaças do casal caso não aceitasse se relacionar com outros homens para obter dinheiro. Já na fase judicial, ela mudou a versão e disse que foi induzida pela mãe somente para incriminar seu ex-namorado,que por ser usuário de drogas ela não gostava, garantindo que já se prostituía mesmo antes de conhecer os réus.
Para o Desembargador Carlos Alberto Civinski, que é o relator do caso no TJSC, houve uma fragilidades na versão apresentada pela jovem na fase judicial. “E nem se diga que o fato de a adolescente já ter se prostituído antes da conduta do recorrido afasta a prática delitiva. Afinal, a prostituição a que ele submetia a ofendida não era por esta desejada, sujeitando-a a essa prática mediante ameaças, contra a sua vontade, conforme esclareceu sua genitora”,disse Civinski.

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